DECRETO 12.375/ 2016

26 de dezembro de 2016

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ÍTEM 4 DO ANEXO AO DECRETO 9.843 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2.011 QUE APROVA E INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DESTINADO AO APERFEIÇOAMENTO/ IMPLEMENTO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, ESGOTAMENTO SANITÁRIO E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS NO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS.

O Prefeito Municipal de Divinópolis, Vladimir de Faria Azevedo, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 62, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e,

Considerando as razões de força maior - explicitadas pela Copasa - Companhia de Saneamento de Minas Gerais – em sua Comunicação Externa nº 183/2016 - relacionadas, principalmente, a problemas ocorridos no processo licitatório e no licenciamento ambiental - que impediram a conclusão do sistema de Tratamento de Esgotos da bacia do Rio Itapecerica – ETE Itapecerica – dentro do cronograma estabelecido no Anexo III” – “Metas de Atendimento” - do Contrato de Programa 1053673, celebrado entre o Município de Divinópolis e a Copasa em 29 de junho de 2.011,

Considerando que em virtude do não cumprimento do cronograma, o Executivo Municipal, em 06 de abril do corrente ano, notificou a ARSAE - Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais, para que, no exercício de seu múnus de mediadora das divergências entre o Município e a Copasa, abrisse processo administrativo para que a concessionária fosse instada a comprovar o cumprimento de suas obrigações;

Considerando que, em decorrência da notificação supramencionada, a ARSAE/MG realizou, aos 04 de agosto de 2.016 - após fiscalização técnico operacional realizada no município - reunião de mediação/conciliação que culminou em acordo, pelo qual foi repactuado, com prorrogação por, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses, do prazo previsto no Anexo III – “Metas de Atendimento” - do Contrato de Programa;

Considerando que a Copasa, apresentou ao Município novo cronograma de obras, com previsão de conclusão das obras no máximo em 24 (vinte e quatro) meses, conforme repactuado na audiência de mediação/conciliação e que o novo cronograma foi aprovado por técnicos municipais;

Considerando que em virtude do acordo celebrado com a mediação da ARSAE/MG o cronograma constante do Plano Municipal de Saneamento Básico passou a não espelhar mais a realidade fática;

DECRETA

Art. 1º. O segundo parágrafo do “item 4” do anexo ao Decreto 9843 de 14 de fevereiro de 2.011, que aprova e institui o Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Divinópolis, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Neste plano, definem-se como de curto prazo medidas estruturais e/ou emergenciais que devem ser realizadas até o fim do ano de 2018. As medidas de médio prazo englobam o início das obras e a execução daquelas prioritárias, compreendendo os quatro anos seguintes, ou seja, as ações devem ser finalizadas até o final de 2022. Finalmente, como ações de longo prazo, estipula-se o término das obras de saneamento, atividades de planejamento futuro e manutenção de obras e planos por ora existentes, ficando estipulado até o ano de 2027.” (NR)

Art. 2º. Fica determinado, à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente, a adoção de providencias imediatas para revisão total do Plano Municipal de Saneamento Básico em, no máximo, 60 (sessenta) dias.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos à partir do dia 26 de dezembro de 2.016.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Divinópolis, 26 de dezembro de 2016.

VLADIMIR DE FARIA AZEVEDO (Prefeito Municipal) WALON DELANO CAMPOS DE CASTRO (Secretário Municipal de Governo); WILLIAN DE ARAÚJO (Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente); ROGERIO EUSTAQUIO FARNESE (Procurador-Geral do Município)

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