DECRETO 9.969/ 2011

30 de maio de 2011

REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 6.589 DE 4 DE JULHO DE 2007.

O Prefeito Municipal de Divinópolis, Vladimir de Faria Azevedo, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso VI, da Lei Orgânica, e diante do disposto nos artigos 6º e 10 da Lei Municipal 6.589 de 04 de julho de 2.007,

DECRETA:

Art. 1º. Será tarifário o regime de cobrança dos serviços de saneamento básico de que trata a outorga autorizada pela Lei Municipal 6.589/2007.

Parágrafo único. A regulação e fiscalização dos Serviços de que trata o “caput”, será exercida pela Agência Reguladora dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – ARSAE MG, nos termos da Lei Estadual nº 18.309/2009, do Decreto Estadual nº 45.226/2009 e do Convênio de Cooperação. 

Art. 2º. Na execução dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário de que trata este Decreto, aplicam-se as disposições da Lei Estadual nº 11.720/1994.

Art. 3º. Considera-se o início do prazo de vigência do Contrato de Programa o momento em que a prestadora do serviço de esgotamento sanitário selecionada pelo Estado assumir a operação dos sistemas, notadamente as atividades de coleta e de transporte de efluentes sanitários, incluindo a manutenção e operação das redes coletoras, atualmente realizadas pela Prefeitura Municipal e a operação das Estações de Tratamento de Esgotos – ETE's, Nova Fortaleza I e II, Bairro Costa Azul e Bairro Terra Azul, ficando a seu cargo todos os ônus e responsabilidades dessas atividades.

Parágrafo único. Após a efetiva assunção, pela prestadora de serviços de esgotamento sanitário, das atividades de que trata o caput, ficará vedada a cobrança de tributo ou preço público, por parte do Município de Divinópolis, destinado ao custeio dos serviços outorgados.

Art. 4º. Para efeito do artigo 8º da Lei Municipal 6.589/2007, o efetivo início do tratamento do esgoto sanitário ocorrerá quando entrarem em operação as ETE 's Nova Fortaleza I e II, Bairro Costa Azul e Bairro Terra Azul.

§ 1º Somente após a efetivação operação das ETE 's Nova Fortaleza I e II, Bairro Costa Azul e Bairro Terra Azul, descritas no caput, quando se inicia o tratamento dos efluentes sanitários, ficará a prestadora dos serviços de esgotamento sanitário autorizada a praticar as tarifas de esgotamento sanitário vigentes, nos termos dos regulamentos da ARSAE.

§ 2º A prestadora dos serviços municipais de abastecimento de água e esgotamento sanitário fica autorizada a cobrar a totalidade da tarifa de esgotamento sanitário vigente, nos termos regulamentados pela ARSAE, a partir do início da operação das ETE’s das bacias do Itapecerica e do Pará.

§ 3º As condições estabelecidas nos parágrafos anteriores deverão constar, obrigatoriamente, do Contrato de Programa a ser celebrado com a prestadora de serviço selecionada pelo Estado.

Art. 5º Fica garantido o pagamento da tarifa social pelos serviços de esgotamento sanitário para a população cujo imóvel preencha os requisitos legais.

Art. 6º As disposições deste decreto aplicam-se às ligações de água e de esgoto existentes na data de sua entrada em vigor, bem como às que vierem a ser implantadas ou cadastradas posteriormente.

Art. 7º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Divinópolis, 30 de maio de 2.011

VLADIMIR DE FARIA AZEVEDO (Prefeito Municipal) ANTÔNIO LUIZ ARQUETTI FARACO JÚNIOR (Secretário Municipal de Governo) PEDRO COELHO AMARAL (Secretário Municipal de Meio Ambiente e Políticas Urbanas) KELSEM RICARDO RIOS LIMA (Controlador-Geral do Município) ROGÉRIO EUSTÁQUIO FARNESE (Procurador-Geral)

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